A luta dos tecnólogos de Segurança do Trabalho pelo reconhecimento de sua profissão obteve uma vitória relevante para a classe. No dia 6 de janeiro, o Ministério do Trabalho e Emprego oficializou a entra da da categoria na CBO (Classificação Brasileira de Ocupação), tornando a presença dos tec nólogos de Segurança no meio prevencionista mais forte e importante. "Essa conquista marca o início de uma nova fase. Será o caminho para a obtenção da regula mentação da profissão. Não será `do dia para a noite’ que mudaremos tudo, mas percebo que aos poucos estamos conseguindo conquistar o nosso espaço", avalia o professor e coordenador do curso superior de Tecnologia em Segurança no Trabalho da Ulbra de Canoas/RS, Marino José Grecco.
Registrado na CBO com o número 2149-35, o tecnólogo de Segurança foi carac terizado como o profissional responsável por controlar perdas de processos, produ tos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas e estabelecer pla no de ações preventivas e corretivas. Tam bém compete a ele desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e mé todos produtivos, gerenciar atividades de Segurança do Trabalho e de Meio Ambiente, planejar ativi dades produtivas e coordenar equipes e treinamentos.
No entanto, mesmo com essa conquista, ainda há muitas batalhas a serem ven cidas. A principal delas é a inclusão da categoria no SESMT, caso contrário, o espa ço no mercado continuará restrito. "Infelizmente as empresas só contratam quando são obrigadas, principalmente na área de Segurança. Ou seja, enquanto não houver uma adequação da NR 4, as mudanças serão mínimas", analisa Luísa Tânia Elesbão Rodrigues, engenheira de Segurança, auditora fiscal e professora do cur so Técnico em Segurança do Trabalho da UFRGS.
Para o consultor e técnico de Segurança Cosmo Palásio de Moraes Júnior, a entrada do tecnólogo no mercado de SST se rá uma barreira a mais a ser vencida. "Não é ruim para a área ter seu tecnólogo es pecializado, mas é preciso ter consciên cia de que, mesmo depois de décadas, os en genheiros e os técnicos só conseguiram fa zer com que 1% das organizações de nos so País instituísse o SESMT em seu qua dro de trabalho. De um lado há a questão da valorização do conhecimento, mas do outro há uma questão política e social mais complexa", explica Cosmo.
Na opinião de Grecco, a inserção do tec nólogo na regulamentação do SESMT é importante, mas não uma condição de ter mi nante para sua presença no mercado. "Muitas empresas que não contemplam o direcionamento da NR precisam de um profissional que as ajude a cumprir a legis lação. O tecnólogo tem capacitação neces sária para preencher esse papel", sintetiza.
Confira na íntegra na Edição 218 da Revista Proteção.
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Data: 17/02/2010 / Fonte: Revista Proteção
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